
Danrley Viana também saiu da prisão sem tornozeleira porque o equipamento estava em falta na penitenciária.
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Preso acusado de estupro e tentativa de homicídio é solto por falta de ação da polícia no MA — Foto: Divulgação
A Justiça concedeu liberdade a um homem acusado de estupro e tentativa de homicídio contra uma mulher, com base no excesso de tempo da prisão preventiva e pela falta de ação da Polícia Civil no Maranhão. A decisão é da juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa, no dia 19 de maio deste ano.
Danrley Viana Silva foi preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2019, em Itapecuru Mirim, a 108 km de São Luís, sob a acusação de estupro e tentativa de homicídio contra Maria Antônia da Silva, com quem tinha um relacionamento.
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Danrley Viana Silva foi preso próximo à BR-222 conduzindo uma bicicleta na tentativa de fugir da cidade — Foto: Divulgação/Polícia
Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu após o casal discutir em um bar. Maria Antônia recebeu golpes de faca no pescoço e foi encontrada desfalecida e sem as suas roupas íntimas. Após ser preso, Danrley confessou o crime.
O acusado ficou cinco meses preso preventivamente na Unidade Prisional de Itapecuru-Mirim, até que a Defensoria Pública do Maranhão pediu a revogação da prisão. A justificativa principal era que ele não poderia ficar mais de cinco meses em prisão preventiva.
Outro argumento foi a pandemia causada pelo novo coronavírus. A defesa cita insalubridade e pouca ventilação do ambiente carcerário que seriam fatores favoráveis ao contágio.
No processo, o próprio Ministério Público afirma que pediu novas diligências à Polícia Civil para reunir provas do crime contra o acusado. A Delegacia recebeu o pedido, mas não fez as diligências, não justificou, e nem pediu prorrogação de prazo.
“Entre remessa do inquérito policial concluído e a baixa dos autos para cumprimento de diligências complementares requeridas e deferidas com prazo estipulado de cinco dias, a Autoridade Policial já ultrapassou dois meses, sem que tenha cumprido o que lhe fora requisitado ou mesmo pleiteado dilação de prazo, permanecendo, inclusive, na posse dos autos sem apresentar qualquer justificativa”, declara a juíza na decisão.
Após os pedidos, Danrley foi solto com algumas condições:
- Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades
- Não ir a bares, festas e ambientes de entretenimento com aglomeração de pessoas
- Não se ausentar da região Comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial
- Ficar em casa no período noturno
O Ministério Público também pediu que o preso fosse monitorado com tornozeleira eletrônica, mas a isso não aconteceu pela falta do aparelho no estabelecimento prisional, conforme consta na decisão.
O que diz o governo do Maranhão
A Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) diz que não houve desídia por parte da polícia. Em nota, afirmou que instaurou inquérito após a prisão de Danrley, mas a vítima não prestou depoimento no dia da prisão porque ainda estava hospitalizada, sendo possível somente em 23 de janeiro de 2020.
A SPCI diz ainda que o inquérito foi concluído em tempo hábil por se tratar de um crime hediondo e encaminhado à justiça em 4 de fevereiro de 2020. A nota segue:
“Em 18 de março, o inquérito foi encaminhado pelo Ministério Público para o cumprimento das diligências: juntada de laudo de conjunçã o carnal e documentos médicos referentes ao atendimento prestado à vítima. Nesta mesma data foi expedido um ofício ao Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, solicitando o prontuário médico hospitalar da vítima. Até a presente data, não houve devolutiva da solicitação, ficando os autos aguardando o cumprimento da diligência”, diz a nota.
Sobre a falta de tornozeleira eletrônica na UPR de Itapecuru-Mirim, citada na decisão, o governo não se pronunciou.
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