Cinquenta e oito prisioneiros, que foram beneficiados com a saída temporária do Natal no último dia 21, não retornaram no prazo determinado às unidades prisionais, que fora estipulado às 18h da quarta-feira (27). Eles estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap). Segundo a Seap, 650 detentos, sob a reponsabilidade do órgão, conseguiram efetivamente o benefício, mas apenas 592 retornaram.
A portaria que autorizou o benefício, que foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
716 presos do regime semi-aberto foram autorizados a deixar os presídios durante o período natalino. Desses, 692 são de responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap), os outros 24 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e em corporações das Policias Militar e Civil e do Bombeiro Militar.
De acordo com a Portaria, assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, 684 apenados do regime semi-aberto estariam aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal (LEP).
Em seguida, uma portaria suplementar autorizou a saída temporária a mais 32 reeducandos, totalizando 716 beneficiados. O benefício começou a valer às 9h da última quinta-feira, dia 21, encerrando-se às 18h do dia 27.
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Saídas
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas cinco saídas temporárias concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperandos dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.
Este ano, em cinco saídas temporárias, foram beneficiados 2.937 detentos e não retornaram ao complexo de Pedrinhas 225. Apesar de as duas portarias da VEP indicarem 716 presos beneficiados, a Seap diz que apenas 650, sob sua responsabilidade saíram e desses, 58 não voltaram e passam à condição de foragidos.
Em nota, o Governo do Estado informa que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, que efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã do dia 21 deste mês, 592 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 58 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno às 18h desta quarta-feira, 27, determinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Castro Brandão, por meio da Portaria 023/2017, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
Números
548 presos beneficiados – 45 não voltaram – na saída temporária de Páscoa
442 presos beneficiados – 47 não voltaram – na saída temporária do Dia das mães
556 presos beneficiados – 41 não voltaram – na saída temporária do Dia dos pais
675 presos beneficiados – 34 não voltaram – na saída temporária do Dia das Crianças
716 presos beneficiados — 58 não voltaram – na saída temporária de Natal
Fonte: Imirante.com