A Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que volte atrás da decisão de despejar os órgãos públicos instalados na antiga SUCAM, para a suposta realização de obras do Parque João do Vale.
Em sua decisão, o juiz Federal da 3ª Vara, Ivo Anselmo Höhn Júnior, determinou: “Ante o exposto, com base no poder geral de cautela (art. 297, CPC), determino à
Universidade Federal do Maranhão diligencie no sentido de evitar qualquer ato, em especial do Estado do Maranhão, referente à desocupação e à realização de obras no imóvel objeto dos autos, até ulterior deliberação deste Juízo.
Observo que eventual procedência da ação pode trazer repercussões negativas na esfera de direitos do Estado do Maranhão.
Desse modo, faculto à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a promoção da citação deste Ente para compor o polo passivo da ação.
Intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, cumprir a diligência acima apontada.
Intime-se a Universidade Federal do Maranhão para ciência e para cumprimento imediato”, explana em sua sentença.
A decisão do juiz Federal atende a ação ajuizada pelo Município de Pedreiras, através do procurador Geral, Helvécio Fernandes dos Santos Filho. “Objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, determinação: i) à Requerida para que se abstenha de dar outra finalidade à da doação promovida pela municipalidade; ii) ao Estado do Maranhão para que interrompa imediatamente os trabalhos realizados na área do imóvel.
De acordo com a peça jurídica, consta que que o Município Autor, no ano de 1970, doou à Universidade Federal do Maranhão um terreno situado na Avenida Mariano Lisboa, com a finalidade de, após 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo de liberalidade, a Requerida implantasse o Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Comunitária (CRUTAC).
Consigna que passados mais de 50 (cinquenta) anos, a UFMA não cumpriu com a finalidade da doação, tendo construído somente algumas edificações, que servem como sedes de órgãos estaduais e municipais, tendo, no dia 09/10/2020, recebido expediente da IES ordenando a imediata reversão do imóvel aos seus domínios, em razão de solicitação do Governo do Estado do Maranhão de cessão do bem para a construção do Parque João do Vale.
Destaca que a UFMA não pode lançar mão de tal expediente, pois o Município, na própria Escritura Pública de Doação, se reservou o direito de tornar sem efeito a Doação em caso de descumprimento da obrigação assumida.