O juiz Marcelo de Santana Farias, da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou, na última segunda-feira, 16, o bloqueio imediato das contas do Município de Lago do Rodrigues, para pagamento de servidores municipais da educação que estão com dois meses de salários atrasados.
Deverão ser bloqueadas, pelo Banco do Brasil, as contas do FUNDEB, FPM, Complemento União, IPVA, ICMS, e demais transferências constitucionais compulsórias e as contas vinculadas do município, até que seja feito o cálculo do valor total do crédito devido aos professores e, a partir de então, somente o valor suficiente para pagar todos os credores.
A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão contra o Município de Lago dos Rodrigues, na qual denunciou o descumprimento corriqueiro do cronograma de pagamento.
O sindicato sustentou que o pagamento referente a setembro, que deveria ser realizado até 10 de outubro de 2020, ainda não ocorrera para maioria dos servidores. Por último, descreveu que a partir do dia 10 de novembro de 2020, dois meses de salários estarão em atraso.
Segundo os autos, o município alegou “insuficiência orçamentária” para o atraso no pagamento dos professores, mas não apresentou documentos suficientes como prova de que a escassez de recursos tenha sido por essa razão. ‘
Na decisão, o juiz registrou que “o pagamento de salário aos servidores é uma obrigação essencial do Município, sendo que a verba salarial inadimplida é de natureza alimentar, atrelando-se à própria subsistência e o atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais”.
One Response
A justiça funciona neste Maranhão. Parabéns ao sindicato, MP e ao juiz que acatou essa ação de bloqueio. Direito reclamado é direito garantido. E Direito existente não reivindicado é direito esquecido. Portanto, Lute professores que a vitória é certa.