A decisão do TSE que tornaria o prefeito de Codó Francisco Nagib inelegível por abuso de poder econômico não atinge candidatura do médico Zé Francisco que deve registrar a chapa esta semana junto ao TRE (Da redação Repasse Informativo)
DEFESA
Após observar matéria de um blog local que apresenta informações sobre a decisão do TSE que condena o prefeito de Codó Francisco Nagib por abuso de poder econômico nas eleições passadas e torna inelegível a chapa maioritária vencedora, os advogados da Coligação de Dr. Zé Francisco que lidera todas as pesquisas de opinião no município, emitiram nota dizendo que a decisão não afeta a candidatura do médico.
O advogado Wagner Ribeiro informou que ” a decisão do ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral não prejudica a candidatura do médico Dr. Zé Francisco e tranquilizou os leitores.
DEFESA 01
” Essa liminar não impede a candidatura de José Francisco porque há decisão recente do TSE que não prorroga a penalidade daqueles que concluíram a sua condenação em 5 de outubro de 2020. Além do mais essa liminar não é terminativa. Ainda será julgada pelo pleno do Tribunal. Mesmo que fosse decidido pelo pleno do tribunal a penalidade terminaria em 5 de outubro de 2020. A eleição será no 15 de novembro”, destacou.
DEFESA 02
Para o advogado Augusto Brandao ainda que a decisão monocrática do Ministro Fachin não tem qualquer efeito no registro de candidatura de Zé Francisco, em Codó. É que, no mês passado, o TSE, em sua composição plenária, resolvendo a Consulta nº 060114368, decidiu que a inelegibilidade decorrente das eleições de 2012 não se aplicará às eleições de 2020.
SEM EFEITO
Assim, a suspensão dos direitos políticos dos acusados nas eleições de 2012 encerrar-se-á em 07 de outubro de 2020, data anterior as eleições deste ano, que ocorrerão, em 1º turno, em 15 de novembro, por força da Emenda Constitucional nº 107. “Além do mais, não se pode argumentar que a inelegibilidade de Zé Francisco teria sido alcançada pela decisão do Min. Fachin dada na ação cautelar, na medida em que o efeito suspensivo ao Recurso Especial concedido na referida Ação Cautelar não retira o efeito prático do acórdão do TRE/MA, que inocentou Zé Francisco das imputações de irregularidade nas eleições de 2012. Desse modo, o efeito suspensivo concedido por meio da Ação Cautelar movida no TSE, por questões de natureza processual, não terá aptidão para ressuscitar o acórdão que equivocadamente o condenou.
A LUTA CONTINUA…
Portanto, o candidato Zé Francisco está plenamente habilitado para concorrer às eleições municipais em Codó este ano”, enfatizou.
Acesse a resposta dos advogados de São Luís logo abaixo:
Confira o Vídeo da fala Do Dr. Zé Francisco abaixo:
Fonte: Repasse Informativo.