Em Codó, Zito Rolim teve pedido de impugnação de campanha feita pela Coligação união do Povo, onde o cabeça da chapa é o Dr. Zé Francisco, segundo o Art. 3° da lei complementar n° 64/90 por além de não possuir idoneidade moral e ilegibilidade que retira sua capacidade eleitoral com base no Art. 1 alínea G da lei complementar número 64/90.
Isso porque Zito Rolim tem contra si contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no bojo da Tomada de
Contas nº 8057/2010-TCE/MA, sendo, portanto, “ficha suja”.
Inclusive, sua ficha é suja não apenas no aspecto eleitoral, já que o Impugnado vem constando há vários anos na relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de empregadores autuados por submeter trabalhadores em condição análoga à escravidão.
Para se ter uma ideia da gravidade das condutas e da carência de idoneidade moral, em uma das fiscalizações ocorridas na
Fazenda “São Raimundo/São José” foram encontrados 24 (vinte e quatro) funcionários do Impugnado em péssimas condições de trabalho, conforme relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Vale destacar que no período em que os infratores estão no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, estes não recebem financiamentos com recursos públicos, o que confirma a inaptidão do Impugnado para chefiar o Poder Executivo e, principalmente, administrar verbas municipais.
Nesse cenário, O TCE considerou que o Impugnado, na condição de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Proteção ao Patrimônio Público, exercício financeiro de 2009, além de praticar atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos, cometeu irregularidades insanáveis em 03 (três) procedimentos licitatórios. Tais irregularidades, ímprobas, dolosas e de natureza
insanável, acarretaram, como dito, o julgamento de suas contas como irregulares, e o pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
Veja o Documento Abaixo:
AIRC – CODO – 2020 – COLIGACAO UNIAO DO POVO X JOSE ROLIM (TCE)