Entrou em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que propõe a desregulamentação de diversas profissões práticas no país, como de engenheiro, psicólogo, profissional da educação física, dentre outros.

O PL em questão é de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

Fim do diploma

A proposta apresentada por Mitraud na Câmara dos Deputados tem como objetivo remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. Segundo justificativa, é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se assegurar a qualidade do serviço.

Contudo, a proposta pede para ser analisado a situação de modo a balizar o seu real impacto. Isso porque, impor barreiras de entrada, o exercício profissional se torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, de fato, dão mais segurança a prática da função.

Para o autor da proposta, existe uma enorme massa de profissionais que estão dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não atenderem os critérios formais estabelecidos, onde, muitas vezes a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.

Do outro lado, a regulamentação de profissões é importante para garantir o reconhecimento, direitos, assim como a valorização das categorias, que conseguiram suas garantias após décadas de suas reivindicações dos trabalhadores e seus sindicatos.

Dentre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta estão:

  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Educação Física (Lei 9696/98).
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Medico Veterinário (Lei 5517/68);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

Fonte: jornal contábi