Com base no Decreto Estadual de nº 36.747, de 21 de maio de 2021, que altera o Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021; e a Recomendação nº 01/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Filomena do Maranhão, o municipio adotou novas medidas de restrição que passaram a valer na última segunda-feira (31).
Pelo decreto fica determinado que serão adotadas, como principais medidas de combate ao COVID-19, pelo período de 31 de maio a 13 de junho de 2021, as seguintes restrições e obrigatoriedades:
1. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara em todo o Município de Santa Filomena e a prática do distanciamento social;
2. Suspensão da autorização para realização de eventos públicos ou privados que acarrete em aglomeração de pessoas, pelo período de 31 de maio a 13 de junho de 2021 (festas, shows e afins).
3. As atividades e estabelecimentos comerciais funcionarão:
– Das 08:00 às 21:00 horas, de segunda a sexta;
– Das 08:00 às 14:00 horas, aos sábados;
– Aos domingo e feriados deverão permanecer fechados.
4. Poderão funcionar fora dos horários estabelecidos as seguintes atividades: Clínicas e hospitais; Farmácias; Açougues; Supermercados; Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência; Serviços funerários; Padarias.
5. Nos sábados e domingos os bares, distribuidoras e comércio em geral, ficam proibidos de venderem bebida alcoólica, inclusive na modalidade delivery ou retirada em balcão.
6. As igrejas e templos religiosos poderão abrir, desde que atendam às exigências sanitárias e que operem em 50% de sua capacidade;
7. As atividades desenvolvidas nos órgãos públicos serão realizadas em expediente interno, sem atendimento ao público, ressalvados os serviços essenciais;
8. O descumprimento das medidas decretadas será punido com: Advertência; Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Interdição parcial ou total do estabelecimento.