A prefeita de São Roberto, Danielly Trabulsi (PTB), realizou no último domingo (21), ao lado da vice-prefeita Dalzilene e do ex-prefeito Dr. Jerry, uma reunião com secretários municipais, vereadores e a Polícia Militar para tratar do decreto municipal, que prorroga as medidas restritivas no município.

Seguindo os parâmetros do Governo do Estado, ficou decidido que as restrições em vigor permanecerão até o dia 28 de março. “É um momento difícil, sabemos dos impactos econômicos que essas restrições causam no nosso comércio, por isso convidei estas lideranças para avaliarmos juntos a situação e tomarmos as medidas mais acertadas”, avalia a prefeita Danielly Trabulsi.

 

 

O Decreto 012, de 20 de março de 2021, prorroga as medidas restritivas relacionadas no decreto 011/2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021, com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. As restrições são pelo período de 15 a 21 de março de 2021.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:

SUSPENSAS – Aulas presenciais (Rede Pública)

PROIBIDO – consumo de bebidas alcóolicas (Qualquer ambiente ou via pública)

COMÉRCIO – Permitido das 05h até às 18h

Supermercados e mercadinhos; Padarias, Lotérica; Lojas agropecuárias; Açougues e frigoríficos.

FUNCIONAMENTO NORMAL

Farmácias e Drogarias; Postos de Combustível; Funerárias; Hotéis, Pousadas, Pensões e alojamentos.

FUNCIONAMENTO EXCLUSIVO POR DELIVERY

Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Lojas de Conveniência e Trailers de Comercialização de alimentos; Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas.

OUTROS ESTABELECIMENTOS:

Poderão funcionar entre 06:00 e 17:00 horas, adotando as medidas de distanciamento e proteção regulamentadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

PROIBIDO

Casas de shows; Feiras, exposições, congressos e seminários

MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS

Ocupação máxima de até 30% da capacidade do templo ou congênere.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Atendimento externo suspenso, funcionando apenas os serviços essenciais.

USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO

CIDADÃO/CIDADÃ

Multa por descumprimento: R$ 50,00 (cinquenta reais), além de responsabilização criminal (contra a saúde pública “art. 268 CP” e crime de desobediência “art. 330 CP”).

*podendo ser conduzido à autoridade policial caso se negue a voltar para casa.

**poderão ser autuados em caso de descumprimento.

ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS

Disponibilizar álcool em gel 70% e manter as portas abertas, ou disponibilizar colaborador para abrir e fechar

Multa por descumprimento R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa sem máscara

Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada ato de descumprimento das demais medidas.

*as multas acima já serão aplicadas na primeira visita em que forem detectadas as irregularidades;

**em caso de reincidência o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado e as portas lacradas.