A decisão foi por unanimidade. Os desembargadores entenderam que os fatos são gravíssimos. Na portaria de afastamento, o Tribunal afirma que o juiz de Barra do Corda reincidiu nas práticas.
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 16ª Região em São Luís afastaram das atividades na Vara da Justiça do Trabalho de Barra do Corda, o juiz FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO.
Segundo a decisão do TRT, o juiz é acusado das práticas dolosas de corrupção e prevaricação, envolvendo condutas irregulares praticadas em processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Barra do Corda.
A decisão afirma ainda que tais práticas ocorreram em combinação com outros agentes infratores.
A decisão foi proferida no dia 17 de março de 2023. Um novo juiz já tomou posse na Vara do Trabalho de Barra do Corda.
Durante o processo disciplinar, o magistrado terá todo espaço previsto em lei para provar sua inocência. Porém, se não conseguir comprovar a inocência em meio ao lastro das acusações, ele perderá a função de juiz federal do trabalho.